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Aposentadoria por Invalidez

O que é a aposentadoria por invalidez e quem pode recebê-la?

É um benefício dado ao trabalhador e ao segurado do INSS que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Para receber a aposentadoria por invalidez o paciente portador de câncer deve comprovar, por meio de uma perícia na previdência social, que a doença o incapacitou para o trabalho e para outras atividades– ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos.

Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição. A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, mesmo assim, o benefício é reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em nova consulta médica – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos. Você só não terá direito caso tenha se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença.

Como fazer para receber o benefício?

 Inicialmente você deve requerer o auxílio-doença Somente na consulta com o médico do INSS (perícia), ele pode dar o atestado que diz se você terá condições de voltar ao trabalho ou se está incapacitado permanentemente.

Qual é o valor do benefício?

O valor corresponde a 100% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. O resultado é o valor pago integralmente, isento do Imposto de Renda.

Se eu precisar da ajuda de outra pessoa diariamente, esse benefício aumenta?

Sim, nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez aumenta em 25%. É também o médico do INSS que avalia a necessidade de um acompanhante para você e libera esse benefício.

Quando começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Existem duas situações: a mais comum é o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez (quando o médico entende que você não poderá mais voltar ao trabalho).  Nesse caso, o auxílio-doença é encerrado e a aposentadoria começa a valer no dia seguinte.

A outra situação é a primeira perícia médica do INSS já comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Aí, o pagamento se inicia a partir do 16º dia de afastamento (ou da data de entrada do pedido).

O que fazer se o benefício for negado?

Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS (perícia) até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não conseguir o benefício, você pode entrar com uma ação na Justiça. Para saber como fazer isso, consulte a ABRALE.

Para mais informações acesse www.abrale.org.br 

Assista no vídeo a seguir a explicação do especialista convidado!

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