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Auxílio doença para pacientes com câncer

O que é o auxílio-doença e quem pode receber esse benefício?

O auxílio doença funciona como uma licença: quando você ficar afastado do trabalho, fazendo seu tratamento, você receberá uma remuneração.  O benefício é dado a pacientes com câncer que estão assegurados pelo INSS, valendo também para pacientes que contribuem de forma autônoma. E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Funcionários públicos têm regras próprias – se for o seu caso, peça informações em sua repartição.

Como fazer para receber o benefício

Existem duas formas:

1- Você pode ir pessoalmente a uma agência da Previdência Social, preencher um requerimento e agendar uma consulta com um médico do INSS (perícia)

2- Você pode fazer  o procedimento online, basta acessar www.previdencia.gov.br, imprimir o requerimento e agendar. 

Nessa consulta o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o auxílio. Caso você não apareça no dia agendado, seu pedido será negado. Então, se você tiver um imprevisto, remarque sua perícia com até 3 dias de antecedência. Lembrando que você só tem direito a remarcar uma única vez!

Quando devo dar entrada no pedido

Se você é funcionário com registro em carteira, você deve dar entrada após 15 dias de afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa). Os demais assegurados pelo INSS, incluindo trabalhadores domésticos e avulsos, necessitam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho. E fique atento aos prazos, pois se o seu pedido for feito após 30 dias de afastamento, não há pagamento de valores retroativos.

Quando devo dar entrada no pedido

Nesse caso, faça rapidamente a solicitação do agendamento para a próxima data disponível e guarde o protocolo que comprove o dia em que entrou com o pedido. Aí, sim, você terá direito a pedir os valores retroativos.

Documentos necessários:

• Seu documento de identificação oficial com foto;

• Seu número do CPF;

• Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);

• Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

• Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.

E se eu não tiver condições de ir até a agência do INSS

Existe a possibilidade do médico do INSS ir até você. Para isso, é preciso apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove que você não tem condições de se deslocar. Peça para um representante levar esse pedido à agência do INSS, juntamente com as informações completas do local onde você está (endereço, telefone e todas as informações para que a sua localização seja facilitada e o médico do INSS chegue até você).

Qual é o valor que receberei com auxílio-doença?

O valor corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda. O beneficio acaba dependendo da avaliação em consulta. O médico do INSS estabelece um prazo que deve ser suficiente para que você esteja recuperado e preparado para voltar ao trabalho.

E se estiver terminando o prazo do afastamento determinado pelo médico e eu sentir que não estou pronto para voltar ao trabalho?

Essa situação é comum e você pode pedir a prorrogação do benefício. Porém há um prazo para seguir: você deve dar entrada no pedido da prorrogação 15 dias antes de terminar sua licença (data estipulada pelo médico do INSS), devendo agendar outra consulta com o médico do INSS.

Para isso, vá até a agência da Previdência onde fez a primeira consulta (perícia), ou ligue para a Central de Atendimento da Previdência Social, ou faça o agendamento diretamente pelo site.

E saiba que você pode conseguir a prorrogação do benefício diversas vezes, desde que não esteja em condições para voltar ao trabalho e respeite o prazo de solicitação (15 dias antes do término de cada licença para fazer o novo pedido).

O que fazer se o pedido for negado?

Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não conseguir o benefício, entre em contato com a ABRALE para obter mais informações.

Para saber mais, acesse: https://www.abrale.org.br/

Fonte: ABRALE

Assista no vídeo a seguir a explicação do especialista convidado!

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