Prazos para o início do tratamento contra o câncer
Prazos para o início do tratamento contra o câncer
Existem prazos diferentes para paciente que possui plano de saúde e para paciente que não possui plano de saúde.
Prazos em planos de saúde
Para planos de saúde a agência nacional de saúde suplementar regulamentou esses prazos, então, para ter acesso a uma consulta o paciente pode cobrar o prazo de 7 a 14 dias, dependendo da especialidade. Por exemplo: no caso de oncologia são 14 dias úteis, já para quimioterapia o prazo é de 10 dias úteis. Cirurgias de emergência são feitas imediatamente. Quando a operadora de saúde não atender o paciente nesse prazo, ele pode denunciar na agência nacional de saúde suplementar e a operadora pode ser multada.
Prazos no Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS é um serviço público de saúde e todo brasileiro tem direito. Ele inclui todos os tipos de atendimento, de forma gratuita, englobando desde consultas ambulatórias até transplantes de órgãos e acesso a medicamentos.
Como faço para usar?
É necessário se cadastrar na Unidade Básica de Saúde mais perto de sua casa e fazer o cartão SUS. Para esse processo você precisa levar seu documento de identidade e comprovante de residência. Sempre que precisar de atendimento você poderá usar Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Unidades de Atendimento Médico Ambulatorial, pronto socorro e hospitais.
Se houver demora e você precisar de um tratamento rapidamente
Infelizmente muitas vezes há uma longa espera. O problema maior costuma ser a demora na realização dos exames que dão o diagnóstico da doença. Por esse motivo, tente agendá-los o mais rápido possível. E saiba que assim que você tiver o resultado com o diagnóstico do câncer em mãos, poderá contar com uma lei que obriga o início do tratamento em até 60 dias: é a chamada Lei dos 60 dias.
Quem você deve procurar em caso de descumprimento da Lei dos 60 dias
Se o prazo de 60 dias for desrespeitado, você pode procurar a ouvidoria da unidade de saúde onde está sendo atendido. Caso não dê certo, procure a ABRALE. Eles possuem advogados especializados que entrarão em contato com a unidade e ate mesmo com o Ministério da Saúde para te ajudar e fazer valer seus direitos. Em último caso, é possível acionar a justiça.
Direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS
Todas as mulheres que tiraram total ou parcialmente a mama para o tratamento de um câncer têm direito à cirurgia plástica reparadora da mama. Se você estiver em tratamento, exija o agendamento da cirurgia no mesmo local. Se já não estiver mais em tratamento, vá a uma Unidade Básica de Saúde para solicitar que seja encaminhada a uma unidade especializada.
Para mais informações acesse www.abrale.org.br
Assista no vídeo a seguir a explicação do especialista convidado!
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